O ano começou com várias mudanças na área de Segurança e Saúde do Trabalho. Além das novas diretrizes vigorando a partir de janeiro no que concerne ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e as novas Normas Regulamentadoras (NRs), no dia 10 de março entra plenamente em vigor a Portaria n° 672/2021, elaborada em função do Decreto nº 10.139/2019, que determinou aos órgãos da administração pública federal a revisão e consolidação de seus atos normativos inferiores a decreto, visando reunir em um diploma legal único as questões sobre um mesmo tema, além de revogar atos obsoletos, redundantes ou contraditórios.
Segundo Joelson Guedes da Silva, coordenador de Normatização, ligado à Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (CGSST/SIT), do Ministério do Trabalho e Previdência, as principais questões relativas a SST constantes de diversas portarias e instruções normativas passam a ser consolidadas na Portaria 672, que abrange disposições sobre temas como requisitos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), uso de EPI, regramentos para classificação e aplicação das NRs e Programa de Alimentação do Trabalhador.
Avaliação de EPIs
O executivo informa que portarias anteriores que abordavam esses temas estão sendo revogadas. “Em relação aos EPIs, as principais publicações consolidadas foram: a Instrução Normativa SSST/MTB nº 1 (1994), sobre fornecimento e uso de equipamentos de proteção respiratória; a Portaria MTE nº 32 (2009), que delegava ao Inmetro a competência de elaborar e desenvolver programas de avaliação da conformidade dos EPI no âmbito do Sinmetro; e a Portaria SEPRT nº 11.437 (2020), sobre requisitos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA)”, explica.
Inicialmente, a Portaria 672 deveria começar a vigorar integralmente em 10 de dezembro de 2021, mas a Portaria MTP n° 899/2021 alterou a data de vigência de alguns dispositivos referentes a EPI para 10 de março de 2022. Com isso, durante o período que durar a prorrogação, devem ser observadas as disposições da Portaria n° SEPRT nº 11.437, de 6 de maio de 2020. Em suas considerações, Joelson Guedes destaca que a CGSST/SIT está trabalhando para atender as inevitáveis dúvidas relacionadas à Portaria 672/2021, por meio de reuniões e lives interativas com os setores envolvidos, como os representantes de fabricantes e importadores de EPI e os laboratórios de ensaio e OCP. “Além disso, diariamente, respondemos questões encaminhadas pelo canal eletrônico epi.sit@economia.gov.br”, informa.
Avaliação de conformidade
Sobre a avaliação de EPIs prevista na NR-06, de acordo com Joelson, a grande novidade da Portaria n° 672/2021, em seu art. 38, é a previsão de publicação de regulamento pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para avaliação da conformidade de EPI, por certificação, em substituição aos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC, publicados pelo Inmetro. “Num primeiro momento, o regulamento do MTP vai alcançar os EPI que estão no Inmetro, de maneira a efetivar a transição das regulamentações, da seguinte forma: até fevereiro/2022 serão publicados os regramentos para EPI tipo capacete de segurança, luva isolante de borracha e componentes do EPI contra queda de altura (cinturão de segurança/talabarte de segurança/trava-quedas); e até novembro/2022 serão publicados os regramentos para luvas de proteção biológica para uso hospitalar (com borracha natural), peça semifacial filtrante (PFF) e luvas de proteção biológica sem registro na Anvisa”, destaca.
O coordenador informa que até o início da vigência do regulamento do MTP para cada tipo de EPI, esses equipamentos devem continuar sendo avaliados no âmbito do Sinmetro. Os demais equipamentos continuarão sendo avaliados pela sistemática de laboratório de ensaio, nacional ou estrangeiro, ou organismo certificador estrangeiro. “Contudo, a partir do estabelecimento desses novos regulamentos para certificação pelo próprio MTP, poderão ser estabelecidos regramentos para novos tipos de EPI que envolvem alto grau de risco e ainda não adotam essa sistemática de avaliação”, observa.
Melhorias nos regramentos
Entre os motivos da importância de que o MTP reassuma o controle dos EPIs que estavam no Inmetro, Joelson aponta que em razão da estrutura administrativa atual, o Inmetro está promovendo a devolução da avaliação dos EPI ao MTP. Em decorrência disso, a Portaria MTE nº 32, de 2009, que delegava ao Inmetro competência para a avaliação da conformidade de EPI no âmbito do Sinmetro, foi revogada. “Assim, torna-se essencial que o próprio MTP assuma o regramento para esse tipo de avaliação para os EPI que envolvam grau de risco elevado. Essa medida trará, além do controle dos requisitos técnicos na sistemática de avaliação dos equipamentos, maior agilidade quando for necessária a atualização desses regramentos”, diz.
Além de melhorias de redação, Joelson observa que também houve diversas outras alterações, a começar pela atualização da referência dos valores do fator de proteção atribuído. De acordo com ele, a IN nº 1, de 1994, apresentava em seu anexo três quadros: o I (valores de proteção atribuídos), o II (exigências específicas sobre a seleção de respiradores para aerossóis contendo sílica) e o III (exigências específicas para aerossóis contendo asbestos). Desde 2016, com a publicação da 4ª edição do PPR, pela Fundacentro, esses quadros estavam desatualizados. “Agora, com a nova redação, os quadros foram excluídos e a referência passou a ser o PPR, que traz disposições atualizadas sobre o assunto. Além disso, foi incluída a previsão de ensaio de vedação para respiradores com contato facial (art. 44) no rol de medidas a serem adotadas pelo empregador para adequar a utilização dos Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR)”, salienta.
Posicionamento dos fabricantes
Publicada pelo Ministério do Trabalho em 8 de novembro passado, a Portaria 672/2021 é considerada muito robusta, uma vez que traz alguns detalhes no quesito dos EPIs que carecem de um melhor esclarecimento por parte do Ministério, mas que aos poucos estão se ajustando. No bojo das mudanças, a princípio, foi mantida a essência da Portaria nº 11.437, que regulamenta os EPIs, trazendo algumas novidades positivas, como a constatação de que o Ministério do Trabalho reassumirá o controle dos EPIs que estavam no sistema Inmetro; a ampliação da responsabilidade de fabricantes e importadores; a integração do PPR – Programa de Proteção Respiratória; entre outras.
Segundo Raul Casanova, diretor executivo da Animaseg – Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho, na perspectiva dos fabricantes de equipamentos de proteção individual, uma questão precisa ser resolvida: a permissão da realização de ensaios no exterior para todos os EPIs sem restrições. “Essa novidade promove uma abertura que poderia até ser considerada positiva se viesse para casos específicos, ou em casos no quais os laboratórios brasileiros apresentassem prazos de ensaio muito longos ou custos muito altos de laboratórios brasileiros, mas foi publicada sem restrições e, assim, entendemos que deve ser revista”, observa.
Casanova informa que a entidade tem conversado com o Ministério do Trabalho para dirimir as dúvidas e encaminhar a questão da melhor forma possível para os players deste mercado.
O executivo fez observações sobre o fato do MPT reassumir a regulação dos EPIs que seguiam o Sistema Inmetro. “As negociações com o órgão, para que certificasse EPIs, começaram em 1998 e tinham como motivação o fato de o Inmetro ter uma rede de fiscalização muito maior que a do Ministério do Trabalho. Portanto, o objetivo era aumentar a fiscalização da qualidade dos EPIs, mas o primeiro EPI somente entrou no Sistema Inmetro em 2009. Agora, passados 12 anos, observamos que os resultados não foram os esperados”, lembra Casanova.
Esse processo, segundo Casanova, foi construído aos poucos e até hoje só cinco linhas de EPIs estão no sistema Inmetro. Segundo Raul Casanova, agora, com o Ministério do Trabalho reassumindo esse controle por meio da Portaria 672, os requisitos de certificação vão começar a ser feitos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que é especializada nesse assunto, mas ainda utilizando laboratórios de organismos certificadores acreditados pelo Inmetro. “A expectativa é que esse procedimento melhore todo o fluxo de certificação do sistema de EPIs em nível nacional”, salienta.
Fonte: Revista Cipa & Incêndio